PARECER - PARECER DA CCJR de 03/06/2025 por PARECER CONJUNTO DA CCJR E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO (PROJETO DE LEI nº 27 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
PARECER
Nome
PARECER DA CCJR
Data
03/06/2025
Autor
PARECER CONJUNTO DA CCJR E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Ementa
PARECER CONJUNTO DA CCJR E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO QUE FEZ A SEGUINTE RESSALVA:
CONCLUSÃO E PARECER FINAL
Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Educação manifestam-se:
1. Pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 027/2025.
2. Pela LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 027/2025.
3. Pela BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 027/2025.
4. Pelo MÉRITO da prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação.
5. Pela RESSALVA quanto a inclusão no Projeto de Lei nº 027/2025 de justificativa, relatório ou avaliação intermediária do PME (2015-2025) para identificar metas não cumpridas ou necessidades de ajuste.
Ambas as Comissões, considerando a relevância da matéria para a educação municipal e a necessidade de assegurar a continuidade das políticas públicas, recomendam a APROVAÇÃO do PROJETO DE LEI Nº 027/2025, em regime de urgência, conforme solicitado pelo Prefeito Municipal.
É o parecer desta Comissão, salvo melhor juízo do Plenário.
CONCLUSÃO E PARECER FINAL
Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Educação manifestam-se:
1. Pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 027/2025.
2. Pela LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 027/2025.
3. Pela BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 027/2025.
4. Pelo MÉRITO da prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação.
5. Pela RESSALVA quanto a inclusão no Projeto de Lei nº 027/2025 de justificativa, relatório ou avaliação intermediária do PME (2015-2025) para identificar metas não cumpridas ou necessidades de ajuste.
Ambas as Comissões, considerando a relevância da matéria para a educação municipal e a necessidade de assegurar a continuidade das políticas públicas, recomendam a APROVAÇÃO do PROJETO DE LEI Nº 027/2025, em regime de urgência, conforme solicitado pelo Prefeito Municipal.
É o parecer desta Comissão, salvo melhor juízo do Plenário.
Indexação
Texto Integral