PROJETO DE LEI nº 61 de 2025 | Parecer contrário da comissão de mérito | 11/11/2025 (PROJETO DE LEI nº 61 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
11/11/2025
Unidade Local
CCJR - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Unidade Destino
SECRETARIA GERAL - SEC GERAL
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer contrário da comissão de mérito
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Conclusão:
Rejeição por inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa) e material (invasão de competência privativa da União), nos termos dos arts. 22, IV e XXVII, e 24, V e VIII, da Constituição Federal, combinados com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), Lei nº 14.015/2020 e jurisprudência consolidada do STF. A matéria é de competência legislativa concorrente com predominância federal, não sendo passível de suplementação municipal. RECOMENDA-SE O ARQUIVAMENTO.
Rejeição por inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa) e material (invasão de competência privativa da União), nos termos dos arts. 22, IV e XXVII, e 24, V e VIII, da Constituição Federal, combinados com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), Lei nº 14.015/2020 e jurisprudência consolidada do STF. A matéria é de competência legislativa concorrente com predominância federal, não sendo passível de suplementação municipal. RECOMENDA-SE O ARQUIVAMENTO.