PROJETO DE LEI nº 61 de 2025 | Parecer contrário da comissão de mérito | 11/11/2025 (PROJETO DE LEI nº 61 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

11/11/2025

Unidade Local

CCJR - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Unidade Destino

SECRETARIA GERAL - SEC GERAL

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer contrário da comissão de mérito

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Conclusão:
Rejeição por inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa) e material (invasão de competência privativa da União), nos termos dos arts. 22, IV e XXVII, e 24, V e VIII, da Constituição Federal, combinados com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), Lei nº 14.015/2020 e jurisprudência consolidada do STF. A matéria é de competência legislativa concorrente com predominância federal, não sendo passível de suplementação municipal. RECOMENDA-SE O ARQUIVAMENTO.