PARECER - PARECER DA CCJR de 18/08/2025 por COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (PROJETO DE LEI nº 40 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
PARECER
Nome
PARECER DA CCJR
Data
18/08/2025
Autor
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ementa
Embora o foco seja jurídico, o mérito político-social é relevante. O Projeto de Lei atende interesse local ao fomentar atividades culturais em espaços públicos, promovendo diversidade e sustentabilidade econômica para artistas, alinhado ao art. 215 da CF/88. Impacto orçamentário positivo com a arrecadação de taxas, com viabilidade prática via Secretaria de Cultura. O PL é relevante para estimular a economia criativa e fomentar apresentações culturais em espaços públicos. A previsão de contrapartidas sociais amplia o acesso democrático à cultura. Entretanto, a regulamentação da cobrança e das taxas demanda articulação estreita com o Executivo, sob risco de inviabilidade prática ou questionamentos de legalidade.
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação conclui que o Projeto de Lei é juridicamente relevante e meritório, mas apresenta VÍCIO DE INICIATIVA EM DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS.
Pelo exposto, opinamos pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei em sua forma atual, devido ao vício insanável de iniciativa legislativa, com recomendação de arquivamento ou reapresentação pelo Prefeito Municipal.
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação conclui que o Projeto de Lei é juridicamente relevante e meritório, mas apresenta VÍCIO DE INICIATIVA EM DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS.
Pelo exposto, opinamos pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei em sua forma atual, devido ao vício insanável de iniciativa legislativa, com recomendação de arquivamento ou reapresentação pelo Prefeito Municipal.
Indexação
Texto Integral